GDPR: impacto em aplicações globais
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia transformou radicalmente a forma como aplicações globais tratam dados pessoais. Seu artigo 3º estabelece jurisdição extraterritorial: empresas sem estabelecimento na UE devem cumprir a lei se processarem dados de cidadãos europeus no contexto de oferta de bens/serviços ou monitoramento de comportamento. Isso significa que uma startup brasileira com usuários na Alemanha está sujeita às mesmas penalidades que uma empresa sediada em